Decisão reconsidera bloqueio de recursos públicos destinados à campanha do candidato a deputado federal Aristides da Silva Lopes; Ministério Público Eleitoral sustenta que condenação definitiva por compra de votos ainda o torna inelegível em 2026
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconsiderou a decisão que impedia Aristides da Silva Lopes, conhecido como Pastor Dídio (PSD), de receber e utilizar recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário nas eleições de 2026. A decisão, divulgada nesta terça-feira, 18 de agosto, também permite que o PSD volte a realizar repasses ao candidato e revoga a multa que havia sido estabelecida para eventual descumprimento da ordem anterior. A mudança, entretanto, não resolve definitivamente a situação eleitoral de Dídio: a ação que discute sua possível inelegibilidade continua sendo analisada pela Justiça Eleitoral. (SelesNafes.com)
O caso começou a ganhar maior repercussão no início de agosto, quando o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro da candidatura. Segundo o MP Eleitoral, Dídio está alcançado por uma hipótese de inelegibilidade devido a uma condenação por compra de votos nas eleições de 2018, cujo processo transitou em julgado em abril de 2022. Em decisão provisória anterior, o TRE havia impedido que ele recebesse recursos públicos de campanha até o julgamento da ação de impugnação, embora sua candidatura permanecesse em tramitação e ele continuasse autorizado a praticar atos de campanha. (SelesNafes.com)
Ao reexaminar a questão, a relatora, juíza Paola Julien, considerou que candidatos cujo registro permanece sub judice podem continuar praticando atos de campanha enquanto não houver uma decisão definitiva. Segundo a reportagem que detalha a decisão, a magistrada levou em consideração precedentes do Tribunal Superior Eleitoral e avaliou que impedir antecipadamente o acesso aos fundos poderia comprometer o exercício da campanha. Com isso, Dídio recuperou a possibilidade de utilizar recursos públicos eleitorais, mas continua sujeito ao julgamento que determinará se poderá efetivamente disputar a eleição. (SelesNafes.com)
Decisão anterior havia bloqueado recursos públicos
A restrição anterior havia sido determinada em 5 de agosto, quando o TRE-AP acolheu provisoriamente pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral. A medida impedia o PSD, em suas instâncias nacional, estadual e municipal, de transferir ao candidato recursos provenientes tanto do Fundo Especial de Financiamento de Campanha quanto do Fundo Partidário. A decisão também previa multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento, enquanto a ação que questiona o registro permanecia pendente de julgamento. (SelesNafes.com)
Mesmo naquela decisão, Dídio não havia sido retirado imediatamente da eleição. O candidato continuava com o registro em tramitação e poderia realizar atividades de campanha previstas pela legislação até que a Justiça Eleitoral analisasse o mérito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura. A principal diferença estava justamente no financiamento: enquanto o processo permanecesse sem decisão final, ele não poderia utilizar os recursos públicos que normalmente representam parcela importante do orçamento das campanhas eleitorais. (SelesNafes.com)
A reconsideração anunciada agora modifica especificamente esse ponto. O candidato volta a poder receber os repasses e utilizá-los em despesas permitidas pela legislação eleitoral, enquanto o PSD deixa de estar sujeito à proibição anteriormente imposta. A mudança não equivale, contudo, a uma declaração de elegibilidade nem ao deferimento definitivo da candidatura, pois a questão central levantada pelo Ministério Público permanece aberta. (SelesNafes.com)
Condenação por compra de votos está no centro do processo
A controvérsia tem origem nas eleições de 2018, quando Pastor Dídio foi condenado por compra de votos. Segundo os registros do caso, a condenação resultou na cassação de seu diploma de primeiro suplente de deputado federal e na aplicação de multa. O processo teve trânsito em julgado em abril de 2022, circunstância utilizada pelo Ministério Público Eleitoral para sustentar que os efeitos de inelegibilidade previstos na legislação ainda alcançariam a eleição de 2026. (SelesNafes.com)
A divergência está relacionada principalmente à duração desse impedimento. Dídio argumenta que sua inelegibilidade terminaria em 7 de outubro de 2026, antes da diplomação dos candidatos eleitos, prevista para dezembro. O Ministério Público Eleitoral, por outro lado, sustenta que o momento relevante para verificar a elegibilidade é a própria eleição. Como o primeiro turno está marcado para 4 de outubro, o período alegado pelo MP terminaria somente três dias depois da votação. (SelesNafes.com)
Essa diferença de apenas alguns dias possui impacto decisivo sobre o futuro da candidatura. Se prevalecer a interpretação apresentada pelo Ministério Público, o candidato ainda estaria inelegível quando os eleitores fossem às urnas. Caso a Justiça Eleitoral adote entendimento diferente sobre a contagem do prazo e seus efeitos, o resultado jurídico poderá ser outro. Caberá ao TRE-AP decidir o mérito da impugnação, sujeito aos recursos previstos na legislação eleitoral. (SelesNafes.com)
Candidato pode continuar fazendo campanha
A reconsideração da relatora parte do entendimento de que um candidato com registro sub judice, ou seja, ainda sob análise da Justiça, pode continuar praticando atos relacionados à campanha enquanto não existir decisão definitiva que determine o contrário. Essa condição é importante porque processos envolvendo registros de candidatura podem continuar tramitando mesmo depois do início oficial da propaganda eleitoral.
Os recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário podem financiar despesas autorizadas, incluindo produção de materiais, contratação de pessoal, propaganda e deslocamentos. Por isso, impedir seu acesso durante praticamente toda a campanha poderia criar um efeito concreto sobre a capacidade do candidato de disputar votos mesmo antes da conclusão do julgamento sobre sua elegibilidade. Esse argumento esteve entre os fundamentos para a reconsideração da medida. (SelesNafes.com)
Na prática, a decisão coloca Dídio novamente em condições de receber financiamento partidário enquanto aguarda a definição jurídica. Isso não elimina o risco eleitoral: se o registro for posteriormente indeferido de maneira definitiva, a situação da candidatura estará sujeita às consequências determinadas pela Justiça Eleitoral. Até lá, porém, a campanha pode continuar dentro das regras aplicáveis aos registros que permanecem em julgamento.
TRE-AP ainda decidirá questão principal
A questão mais importante do processo permanece sem uma resposta definitiva: Pastor Dídio está ou não elegível para as eleições de 2026? A decisão desta terça-feira trata do acesso aos recursos utilizados durante a campanha e não representa julgamento final da ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. (SelesNafes.com)
O caso também não é o único questionamento eleitoral em andamento no Amapá. No início de agosto, o Ministério Público Eleitoral protocolou três ações de impugnação envolvendo candidaturas no estado. Além de Aristides da Silva Lopes, as ações citadas pela cobertura local envolvem Antônio Furlan e Elson Belo Lobato, cada uma fundamentada em circunstâncias jurídicas diferentes que serão avaliadas pelo TRE-AP. (SelesNafes.com)
No caso de Dídio, portanto, é necessário distinguir duas decisões diferentes. O acesso ao Fundo Eleitoral e ao Fundo Partidário está novamente permitido neste momento, mas a elegibilidade continua em julgamento. A definição sobre o registro deverá depender da interpretação da Justiça Eleitoral sobre os efeitos e o período de inelegibilidade decorrentes da condenação anterior. (SelesNafes.com)
Fonte principal: SelesNafes — Pastor condenado volta a acessar fundo eleitoral, mas inelegibilidade continua em análise